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Casamentos

União de facto ou casamento? Eis o que precisam de saber!

Uns optam por casar, outros apenas pela união de facto. Mas afinal, qual é a diferença entre estes regimes e quais são as vantagens e desvantagens de cada um para o casal? Descubram tudo neste artigo!

Bruno Moreira Photography

Entre o anel de noivado e a festa, existem meses e meses de preparativos e emoções à flor da pele que, por mais stressantes que possam ser, deixam saudades e recordações especiais. A emoção de experimentar um vestido de noiva pela primeira vez, de enviar os convite de casamento aos vossos amigos ou de escolher a canção com que inaugurarão a pista não tem preço!

No entanto, há que dizer que nem todos os casais estão assim tão certos de dar esse passo, o que os poderá levar a optar por outras formas de união que, como tudo, têm as suas vantagens e desvantagens. União de facto, já ouviram falar? Quais são, afinal, as grandes diferenças entre o casamento e a união de facto? Continuem a ler! 

1. União de facto VS casamento

União de facto: o que é?

A união de facto é bastante simples: aplica-se a quem já vive na mesma casa há mais de dois anos e requer apenas que assinem um papel na junta de freguesia e que apresentem a vossa certidão de nascimento, identificação pessoal e um comprovativo de que moram juntos. Quanto às testemunhas, apenas precisam de levar com vocês uma declaração de duas pessoas do vosso bairro ou cidade que comprovem que vivem na casa que dizem viver. Uma vez assinados os papéis, apenas têm de esperar cerca de um mês até que o requerimento seja aceite e oficializado pela segurança social.

Casamento

Por outro lado, o casamento civil – que é o que realmente importa relativamente aos papéis legais – faz-se no cartório, requer a obrigação de duas testemunhas físicas e uma série de documentação. Perante a lei, assinam um compromisso que apenas pode ser desfeito mediante divórcio. No casamento civil, existe a obrigatoriedade de apresentarem a vossa certidão de nascimento e respetivos documentos de identidade.

Rui Veloso Photo

Casar pela igreja

Se desejam depois casar pela igreja - e mostrar a todos um fato e um romântico vestido de noiva com renda - devem ter previamente o casamento civil aprovado. Considerem que, geralmente, este trâmite demora cerca de seis meses, pelo que devem iniciá-lo com bastante antecedência.

 

Feliz Acaso Fotografia

2. Como fica a situação económica?

A maioria dos casais que não quer casar acaba contrair um regime de união de facto devido aos impostos. Em muitos casos, existem vantagens em apresentar a declaração anual do IRS em conjunto e, por isso, muitos decidem tomar esta decisão. 

Na união de facto

Neste caso não existe partilha de bens ou regime de comunhão de bens adquiridos, sendo que o casal apenas está ligado no que diz respeito a questões de partilha de impostos. De notar que, uma união de facto é válida apenas no país onde vivem e, caso decidam emigrar, podem perder os direitos contraídos no momento em a fizeram.

No casamento

Principalmente nos regimes mais tradicionais – além de celebrarem a vossa união em grande, com um toda a tradição relativa a detalhes como a entrega dos vossos convites de casamento personalizados em mão ou uma cerimónia religiosa, podem optar pela separação total de bens, regime compartido de bens ou comunhão de bens adquiridos. A questão do IRS é algo inerente a esta união já que, depois do casamento, o casal passa a entregar a declaração sempre em conjunto.

Somos Fratelli

3. Partilha de bens no casamento

Na união de facto

No caso da partilha de bens, na união de facto não existe qualquer partilha de bens obrigatória. 

No casamento

O casal pode optar por uma das opções que referimos acima. No regime de separação total de bens, nenhuma das partes tem que partilhar nada do seu património, no caso da partilha parcial, apenas partilham o que acordaram previamente no casamento civil, e, no caso da partilha total, todos os bens passam a ser dos dois. Esta decisão é muito importante, pelo que devem debater o regime que mais vos convém antes de trocarem as alianças de casamento.

SLcasamentos

4. Em caso de separação...

Na união de facto

Também aqui há diferenças. Na união de facto, o casal é livre de terminar a união sem qualquer custo adicional. Basta que uma das partes manifeste esse interesse e que vá à Junta de Freguesia da sua área de residência para comunicar a decisão. A outra parte nem sequer necessita de ser notificada.

No casamento

Já no caso de uma separação conjugal, além de deixarem de usar o anel de compromisso, ambas as partes têm que chegar a um consenso relativamente aos bens em comum. É sempre necessário haver um advogado e, por norma, este é um processo que requer alguma implicação monetária para a dissolução formal da união.

Caso haja filhos

No caso de terem filhos, também terão que acordar a guarda paternal em tribunal, algo que, no caso da união de facto, não acontece. No entanto, isto não tem porque ser algo positivo já que, ao não existir uma união oficial, é mais difícil acordar a guarda e os direitos sobre os filhos, principalmente no caso de uma separação não amigável.

Ricardo Catarro Photography

De uma forma geral, estes são os principais pontos que distinguem um casamento de uma união de facto. Ainda assim, convém que se informem bem dos dois regimes no notário ou na Junta de Freguesia. Mesmo que decidam apenas fazer uma união de facto, também podem organizar um almoço de família, preparar um bolo de casamento delicioso ou fazer lembrancinhas de casamento que assinalem a vossa união. O importante é saberem exatamente o que querem e caminharem nessa direção!