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Joana
Noiva Curiosa Agosto 2020 Santarém (Concelho)

Comunhão de bens

Joana, a 2 de Fevereiro de 2020 às 21:03 Publicado em Fórum Casamentos.pt 0 5
Boas... Expliquem me uma coisinha se souberem... Quando se fala em comunhão de bens adquiridos a conversa resume se em tudo o que é adquirido depois do casamento... Se um dos noivos tiver dívidas fiscais, ou a credoras antes do casamento, dps do casório essas dívidas passam a ser comuns ou cabe a cada um deles individualmente???

5 respostas

Última atividade por Ana Babo, a 3 de Fevereiro de 2020 às 13:36
  • Ana Babo
    Noiva VIP Agosto 2021 Porto (Concelho)
    Ana Babo ·
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    Apenas adquirido após o casamento!
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  • Vanessa
    Noiva Master Maio 2021 Cinfães
    Vanessa ·
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    Sim penso que é exactamente isso!

    O que tiver no geral antes do casamento é de si próprio , bens dividas etc... o que for contraído após o casamento diz respeito aos dois Smiley smile

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  • Patricia
    Top das Noivas Outubro 2019 Lisboa (Concelho)
    Patricia ·
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    Olá Joana ! Eu casei nesse regime e tudo o que comprarmos agora é dos dois, o que tínhamos anteriormente é de cada um.
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  • Joana
    Noiva Curiosa Agosto 2020 Santarém (Concelho)
    Joana ·
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    Ver mensagem citada
    Sim ajudou bastante... Obrigado
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  • Mariana
    Noiva VIP Setembro 2021 Leiria (Concelho)
    Mariana ·
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    Olá querida 😊 tudo o que for contraído antes do casamento diz respeito a cada um individualmente! Só podem ir buscar algo se essa dívida for contraída após a data de casamento... espero ter ajudado !
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