Boas... Expliquem me uma coisinha se souberem... Quando se fala em comunhão de bens adquiridos a conversa resume se em tudo o que é adquirido depois do casamento... Se um dos noivos tiver dívidas fiscais, ou a credoras antes do casamento, dps do casório essas dívidas passam a ser comuns ou cabe a cada um deles individualmente???
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