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Noiva Ativa Junho 2021 Cascais

Ajuda Please! Casamento em Setembro

Ammendespereia, a 20 de Julho de 2020 às 14:48 Publicado em Fórum Festa 0 14

Boa tarde meninas,


preciso da vossa ajuda!!!

Casei em junho pelo registo mas a festa tive que adiar para 19 de setembro, deste ano.

Entretanto acabei de ligar para o meu fornecedor de catering que me disse que não estão permitidos a fazer casamentos!

O meu casamento vai ser numa Herdade em Borba, com 90 pessoas. É verdade que não se podem fazer casamentos?

Já entreguei novos convites, está tudo planeado e agora recebo esta noticia.

Preciso da vossa ajuda.


Obrigada,

Ana Pereira

14 respostas

Última atividade por Vera, a 22 de Julho de 2020 às 18:31
  • Vera
    Noiva Constante Setembro 2020 Sintra
    Vera ·
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    Em relação à situação de Lsiboa, pelo que percebi as regras eram apenas até dia 14 de Julho. É a informação que está neste link:

    https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-medidas-gerais/medidas-de-mitigacao-01-07-a-14-07/.

    Agora estou preocupada que tenha percebido as informações erradamente.

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  • Milhinha
    Top das Noivas Outubro 2020 Madeira
    Milhinha ·
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    Olá Ana. Na zona de Lisboa, especialmente nos concelhos em cerco sanitário, não é permitido celebrar casamentos. No entanto o que entendo é que a empresa de catering se recusa a celebrar um casamento fora de Lisboa. Talvez fosse boa ideia tentares contratar outro fornecedor. E tens legitimidade para pedir o sinal de volta. Bjs
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  • Claudia
    Noiva Master Setembro 2021 Odivelas
    Claudia ·
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    Olá.
    A herdade é privada? É porque apesar da DGS ter definido orientações, não há nada mt específico para casamentos...pq se aplica a dos restaurantes.
    Se o catering diz isso é pq pode ser atividade que fique de fora - sabes em q é q se baseiam?
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  • V
    Noiva Master Julho 2021 Lisboa (Concelho)
    Vanessa ·
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    Olá.
    Já são permitidos com as devidas regras.
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  • A
    Noiva Constante Agosto 2021 Azambuja
    Andreia ·
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    Olá Ana. Obrigada pela partilha da resposta por parte da DGS, é realmente interessante de ler e vai um pouco ao encontro ao que esperava. Sim é verdade que as quintas estão permitidas a realizar os casamentos nas condições definidas mas também não vamos esquecer que a decisão pode (eu diria, foi) também ter sido altamente motivada por motivos económicos e financeiros de manter os negócios e empregos, não estritamente com o critério de salvaguardar a saúde pública. No entanto, dão realmente a entender que será desaconselhado (como dizem, ao contrário de funerais que são inadiáveis). Pessoalmente penso que sim, temos de nos habituar a viver nesta nova realidade mas que ainda estamos muito longe de fazer casamentos com 100 ou 150 pessoas. Atenção é a minha interpretação e sentido de responsabilidade pelos meus convidados, assim como não vou para shoppings a não ser no estritamente necessário ou jantares de grupo etc. Pessoalmente o que nós escolhemos fazer foi manter a cerimónia civil e um jantar ao ar livre apenas e só com familia próxima, cerca de 14 pessoas. Vou a um casamento (em moldes mais "habituais") como convidada em Setembro e devo admitir que tive reticência em tomar a decisão apesar de serem amigos muito próximos. Acho que é natural termos receio e cuidado, antes por excesso do que por falta diria eu Smiley smile Mas a decisão final é sempre dos noivos e da vossa familia, tentem falar entre vós e analisar toda a situação. Beijinhos

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  • A
    Noiva Ativa Junho 2021 Cascais
    Ammendespereia ·
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    Olá Marta,

    certo, é uma recomendação mas para mim ficou bastante claro que não é a altura certa.

    Já tomámos a nossa decisão e para o ano celebramos em grande o nosso primeiro ano de casamento!

    Obrigada a todas! Smiley heart

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  • Joana
    Noiva Experiente Setembro 2020 Almada
    Joana ·
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    Obrigado pela resposta

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  • A
    Noiva Ativa Junho 2021 Cascais
    Ammendespereia ·
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    Olá Joana,

    deixo abaixo. O email é bastante explicito de que não o devo fazer.

    Na sequência do e-mail infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção, após apreciação e análise da informação remetida, a DGS informa:

    1. De acordo com o ponto 2, alínea b do Artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14/07/2020 (disponível em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/137956081/details/maximized), cabe à DGS definir as orientações específicas para os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos.
    2. Para os devidos efeitos, sugere-se a consulta do Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade de 09/06/2020 (disponível em https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/06/Tab-equivale%CC%82ncia-novo-formato-V5.11.pdf) – Outros setor de atividade: Eventos de natureza familiar (casamentos, batizados), sem prejuízo do disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros.
    3. Pretende-se salientar que as reuniões e celebrações de pessoas com laços familiares ou de amizade, nomeadamente a celebração de casamentos, batizados, comunhões e similares, acarretam riscos que são mais que a soma de todas as partes.
    4. Importa reiterar que eventos de qualquer índole, em contexto de pandemia podem acarretar riscos acrescidos para a saúde pública, seja pelo inevitável ajuntamento de colaboradores durante a preparação e realização do evento, interação entre os participantes ou em relação às atividades concretas de cada evento. Especificamente, no caso das celebrações familiares, a componente emocional subjacente ao motivo que promove a realização do evento, é uma inegável realidade que acarreta comportamentos de proximidade, sendo a partilha tendencialmente inevitável, assim como a participação de membros de várias gerações, o que poderá implicar a exposição de pessoas que, nem que seja apenas pela idade, possam pertencer a grupos mais vulneráveis a desenvolver doença grave no contexto de infeção por SARS-CoV-2.
    5. Julgamos adequado levantar a questão de que os casamentos, batizados, comunhões e similares constituem celebrações familiares adiáveis, ao contrário dos funerais, os quais não são passíveis de planeamento. A decisão de manter a realização destes eventos festivos no contexto atual, implicará uma celebração que em pouco se poderá assemelhar ao que se vivenciava na época pré-pandémica. A recomendação da DGS é que nesta fase ativa da pandemia se adiem todos os eventos passíveis de serem adiáveis, se possível.
    6. Posto isto, e assumindo que poderá haver pessoas que ainda assim optarão por não adiar as suas celebrações, é fundamental que tanto as entidades promotoras como as pessoas que pretendem realizar eventos na atual fase ativa da pandemia, ainda que de acordo com a legislação em vigor, façam uma avaliação ponderada do risco a que se estão a submeter, assim como aos seus familiares, demais convidados e outros participantes, visto que é inegável que aglomerados de pessoas acarretam riscos acrescidos quer para o indivíduo, quer para a Saúde Pública.
    7. Importa ainda ter em consideração que, desde o alerta internacional sobre a COVID-19, a DGS tem vindo a emitir recomendações baseadas na melhor evidência científica à data da publicação das mesmas e de acordo com a evolução da situação epidemiológica, em consonância com as recomendações internacionais (OMS, ECDC, CDC e outros) independentemente do contexto, visando a minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2. Sem prejuízo da adoção de medidas específicas para cada setor, reforça-se que os princípios definidos pelas recomendações gerais deverão ser permanentemente garantidos, nomeadamente:
      • Distanciamento físico (mínimo de 2 metros entre pessoas, em todos os momentos);
      • Uso de máscara por todas as pessoas, sempre que se verifiquem aglomerados de qualquer dimensão (colocada adequadamente e em permanência);
      • Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e evicção de contatos na presença de sintomatologia sugestiva de COVID-19;
      • Lavagem ou desinfeção das mãos (com água e sabão ou com solução antisséptica de base alcoólica - SABA);
      • Higienização de superfícies (O SARS-CoV-2 pode sobreviver nas superfícies e objetos durante tempos variáveis, que vão de horas a dias. É essencial serem garantidas medidas de higiene das superfícies de uso comum e toque frequente, de forma a diminuir a transmissão do vírus);
      • Estrita evicção dos aglomerados de pessoas (de acordo com a legislação em vigor).

    1. Cabe à DGS a emissão de normas e orientações em matéria de Saúde Pública, com o objetivo, no atual contexto epidemiológico, de informar as entidades para que estas implementem medidas efetivas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, cabendo, neste caso, à organização do evento, a responsabilidade pelo cumprimento estrito dessas recomendações emanadas pela DGS, bem como pelas regras de segurança assumidas.
    2. Em tudo o omisso, deve ser dado cumprimento à legislação vigente.

    Para mais informações consulte o site da Direção-Geral da Saúde através de: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx.


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  • Marta
    Noiva Ativa Agosto 2020 Viana do Castelo (Concelho)
    Marta ·
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    Olá Ana,

    A DGS desaconselha casamentos mas são permitidos. Convém dizer que "conselho" é diferente de "proibição" ou de "lei", pois a título de exemplo, a DGS sempre desaconselhou as pessoas de fumarem mas nunca proibiu!

    Assim, os casamentos estão sim permitidos Smiley smile A quinta pode não os realizar mas é uma falha de contrato deles e nesse caso se os noivos quiserem podem pedir a devolução do sinal.

    Parece-me também que há muito serviço de catering e muitas quintas a aproveitarem o Lay-off simplificado que talvez seja prolongado até ao fim do ano...

    Estão no seu direito, ok, mas convém realçar o que é lei do que não é!

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  • Joana
    Noiva Experiente Setembro 2020 Almada
    Joana ·
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    Olá!

    Podes esclarecer em concreto o que a DGS disse?

    Existem regras para os casamentos que estão acontecer, definidas pela propria DGS

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  • A
    Noiva Ativa Junho 2021 Cascais
    Ammendespereia ·
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    Olá a todas novamente,

    obrigada pelas vossas respostas.

    A DGS já respondeu ao meu email e basicamente as instruções são para não fazer o casamento, isto é a festa (porque na realidade já casei, apenas pelo registo mas sim já casei). A festa quem sabe, podemos vir a fazer um dia.

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  • Mariana
    Noiva Experiente Setembro 2020 Sesimbra
    Mariana ·
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    Olá! Não é verdade que não se possam fazer casamentos...são legais e existem normas para a sua realização. Mas é verdade que as quintas estão no seu direito de não os realizar. Neste caso, a lei define que, se o fornecedor não cumpre o contrato, é obrigado à devolução do sinal pago por vós em dobro.
    Tenta perceber com eles se estão a par das normas, o facto de não estarem também não inspira confiança.
    Se queres casar e é legal diz-lhes isso, mostra que estás informada e disposta a agir legalmente. Boa sorte 🍀
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  • Andreia
    Noiva Ativa Agosto 2020 Viseu (Concelho)
    Andreia ·
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    Olá Ana,

    Os casamentos estão permitidos por lei... Aliás, já estão a acontecer e já houve noivas a fazer relato do dia delas por aqui Smiley smile

    As 90 pessoas são permitidas deesde que o espaço seja para , pelo menos , 180 pessoas....

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  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
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    Olá querida. Pode se fazer casamentos segundo as normas impostas pela dgs. 50% ds lotação do espaço, uso de máscara,
    https://comunidade.casamentos.pt/forum/casamento-em-tempos-de-instabilidade-covid-19--t234575



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