Nos últimos dois anos estivemos regularmente a informar-vos como a situação do COVID-19 afetou diretamente os casamentos. E como? Mergulhando em dezenas de páginas de documentos oficiais e decretos de todo o tipo com o único objetivo de extrair e trazer para vocês todos os detalhes sobre a lotação permitida, o limite de pessoas em cada mesa, o horário máximo para terminar a cerimónia...

Felizmente, no que toca a casamentos não há mais restrições a esse respeito. Portanto, a partir de agora não faremos mais uma atualização semanal, embora fiquemos muito atentos, caso haja alguma alteração relevante que vos possa afetar. Atualmente o governo português decidiu prolongar a situação de alerta atè às 23:59 do dia 31 de maio, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19. 

Abaixo, partilhamos as regras atuais para casamentos e as medidas gerais de prevenção recomendadas pelo Governo e pelas diferentes comunidades para garantir essa boa tendência entre todos e a segurança de cada participante. A fórmula infalível para desfrutarem da enorme magia que o vosso casamento vai envolver!

Regras gerais de prevenção

  • Deixa de ser obrigatório o uso de máscara dentro da igreja ou espaço escolhido para a cerimónia civil. Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
  • Deixa de haver limitações quando ao número de convidados, quanto às pistas de dança e quanto à hora para terminar a celebração do casamento.
  • Revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
  • Deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS; 
  • Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade. 

Apesar do alívio nas restrições, mantenham-se atentos e devidamente informados. Acedam ao portal do Governo português e da Direção Geral de Saúde para estarem a par de todas as alterações. Assim será mais fácil encontrarem tudo o que precisam!