Terms of purchase
Última revisão: 14 de setembro de 2026
PRIMEIRA.-OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições do serviço que a Wedding Planner, S.L.U., CIF B-65189599, C/ Pau Claris, 89, Bajos, 08010 Barcelona (Barcelona, Espanha) (adiante denominada WEDDING PLANNER) presta ao Cliente de acordo com o disposto no Documento de Condições Particulares de Contratação.
1.2 O Cliente não está autorizado a revender, comercializar ou ceder o Serviço.
1.3 No entanto, dada a sua condição de profissional no setor em que a WEDDING PLANNER presta os seus serviços, o CLIENTE não terá a consideração do consumidor, salvo que isso esteja previsto de forma expressa na normativa aplicável. Sem prejuízo do anterior, dado que o Serviço prestado pela WEDDING PLANNER ao CLIENTE consiste num serviço claramente personalizado e exclusivo, em nenhum caso será aplicável o direito de resolução previsto na normativa em vigor relativamente aos consumidores.
1.4 Os assinantes do presente contrato declaram possuir as faculdades suficientes para ordenar a parte que representam, ficando a WEDDING PLANNER expressamente exonerada de qualquer responsabilidade derivada de potenciais controvérsias na interpretação ou execução da presente cláusula.
SEGUNDA.- POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes comprometem-se a cumprir a normativa em vigor quanto a Proteção de Dados de Pessoais.
2.1 O CLIENTE, relativamente ao Serviço, manifesta de forma expressa o seu compromisso em:
(i) Aplicar, tratar e utilizar os dados pessoais a que tem acesso apenas para a gestão de pedidos de informação, em conformidade com o disposto neste contrato, na normativa em vigor sobre proteção de dados, na Lei 34/2002, de 11 de julho [espanhola], de Serviços da Sociedade da Informação e de Comércio Eletrónico (LSSICE) e restantes normativas aplicáveis. Para serviços prestados pela WEDDING PLANNER noutros países, será aplicável, segundo o caso, a normativa local quanto a proteção de dados pessoais e serviços prestados através da Internet.
(ii) Aceder aos dados dos registos apenas de acordo com as finalidades, explícitas e legítimas, concordantes com o objeto deste contrato.
(iii) Não ceder os dados pessoais de pessoas individuais ou coletivas diferentes das que possam ter sido expressamente autorizadas por este contrato.
(iv) Comprometer-se a proteger os dados pessoais a que tenha tido acesso, para garantir a respetiva confidencialidade e impedir o acesso aos mesmos por parte de terceiros não autorizados.
(v) Assumir a responsabilidade da utilização ilegítima dos dados das pessoas inscritas. Para efeitos da presente cláusula, considera-se como utilização ilegítima o uso do mesmo de forma contrária à normativa em vigor quanto a proteção de dados ou de forma diferente ou para uma finalidade diferente daquela que constitui o objeto deste contrato.
(vi) Manter as suas credenciais de acesso em segredo, gerindo de forma diligente o acesso aos portais administrados pela WEDDING PLANNER.
2.2 A WEDDING PLANNER, relativamente ao cumprimento da normativa em vigor sobre proteção de dados, manifesta o seu compromisso expresso em:
(i) Aplicar, tratar e utilizar os dados pessoais a que tem acesso apenas para a gestão de pedidos de informação, em conformidade com o disposto n este contrato, na normativa em vigor quanto a proteção de dados, na Lei 34/2002, de 11 de julho [espanhola], de Serviços da Sociedade da Informação e de Comércio Eletrónico (LSSICE) e restantes normativas aplicáveis.
(ii) Assumir a responsabilidade da utilização ilegítima dos dados das pessoas inscritas. Para efeitos da presente cláusula, considera-se como utilização ilegítima o uso do mesmo de forma contrária à normativa em vigor quanto a proteção de dados ou de forma diferente ou para uma finalidade diferente daquela que constitui o objeto deste contrato.
(iii) Ter obtido os dados que constituem a base de dados de Clientes da WEDDING PLANNER e a informação nela contida através do próprio Cliente, no momento de contratação do Serviço da WEDDING PLANNER.
TERCEIRA.- OBRIGAÇÕES, MANIFESTAÇÕES E GARANTIAS
3.1. O CLIENTE declara que a utilização dos Serviços da WEDDING PLANNER não estará ligada a uma atividade ilegal ou que atente contra a imagem da WEDDING PLANNER ou de terceiros. Em particular, o CLIENTE manifesta expressamente o cumprimento rigoroso de toda a normativa, de qualquer índole, que afete direta ou indiretamente a sua atividade e o desenvolvimento da mesma de forma profissional, exonerando expressamente a WEDDING PLANNER de qualquer eventual responsabilidade derivada do incumprimento de qualquer das suas obrigações. Nesse sentido, a WEDDING PLANNER poderá realizar as averiguações oportunas e solicitar a documentação que considere adequada para verificar o cumprimento dessas obrigações.
3.2. O CLIENTE manifesta e garante que a inclusão de conteúdos e logótipos do Cliente no Sítio Web da WEDDING PLANNER não implica o incumprimento nem a violação de nenhuma obrigação legal ou compromisso adquirido com terceiros.
3.3. Qualquer informação facilitada pelo CLIENTE à WEDDING PLANNER deverá ser veraz, estar atualizada e corresponder à realidade. Para tais efeitos, o CLIENTE garante a autenticidade da informação comunicada em consequência do Serviço. De igual modo, será responsabilidade do CLIENTE atualizar permanentemente toda a informação facilitada à WEDDING PLANNER, adaptando-a sempre à situação real do CLIENTE. Em todos os casos, o CLIENTE será o único responsável pelas manifestações falsas ou inexatas que realize, assim como de quaisquer prejuízos que tais atos possam causar à WEDDING PLANNER ou a terceiros.
3.4. A WEDDING PLANNER não se responsabiliza pela correta conclusão das transações realizadas através do seu Sítio Web.
3.5. A WEDDING PLANNER não servirá de intermediário em conflitos internos existentes entre os seus CLIENTES ou entre os seus CLIENTES e terceiros que possam interferir na correta prestação do serviço oferecido pela WEDDING PLANNER, sendo responsabilidade dos CLIENTES a resolução de tais disputas. Neste sentido, a WEDDING PLANNER reserva-se o direito de resolução antecipada do contrato com qualquer CLIENTE, até que os conflitos sejam dirimidos de forma total e satisfatória, de acordo com os critérios da WEDDING PLANNER.
3.6. O CLIENTE responsabilizar-se-á de enviar à WEDDING PLANNER qualquer material e informação necessários para a correta execução do objeto do contrato, com uma antecedência mínima de 21 dias antes do início do Serviço e na forma indicada pela WEDDING PLANNER. Caso o objeto do contrato não possa ser executado devido ao incumprimento desta obrigação por parte do CLIENTE, este não poderá reclamar à WEDDING PLANNER restituição, pagamento ou indemnização de nenhum tipo, perdendo o direito ao Serviço contratado.
3.7 Em nenhum caso o Cliente poderá oferecer através de WEDDING PLANNER produtos ou serviços que podem considerar-se competidores no mercado com aqueles produtos ou serviços prestados por WEDDING PLANNER. Dessa forma, não se permitirá ao Cliente a promoção de produtos ou serviços que, de qualquer modo, podem implicar venda cruzada.
QUARTA.-PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Em contraprestação ao Serviço, o CLIENTE pagará à WEDDING PLANNER o valor total indicado no Documento de Condições Particulares de Contratação como tarifa de subscrição ao Serviço pelo período indicado, de acordo com as condições de pagamento acordadas. Os preços indicados não incluem IVA, que será aplicável à fatura no valor em vigor para cada caso. Contudo, as obrigações de pagamento não são canceláveis e os valores pagos não serão reembolsáveis, exceto conforme expressamente previsto aqui. (previsto neste documento)
4.2. O CLIENTE obriga-se a realizar pontualmente o pagamento do Serviço, de acordo com o estabelecido no documento de Condições Particulares.. Em caso de atraso no pagamento superior a quinze (15) dias de calendário contados desde o respetivo vencimento, a WEDDING PLANNER poderá, mediante notificação prévia ao CLIENTE:
(i) suspender temporariamente o Serviço, incluindo a remoção ou desativação do perfil do CLIENTE no Sítio Web; e/ou
(ii) resolver o contrato por incumprimento nos termos da Cláusula Sétima.
Do mesmo modo, em caso de incumprimento por parte do CLIENTE da respetiva obrigação de pagamento, este autoriza expressamente a WEDDING PLANNER a comunicar os dados do CLIENTE e da sua dívida relativa ao presente contrato para que essa informação possa ser incluída em ficheiros de solvência patrimonial (“Asnef” ou qualquer outro equivalente com o qual a WEDDING PLANNER tenha um acordo estabelecido) e disponibilizada a empresas externas para que façam a gestão da cobrança em nome da WEDDING PLANNER.
4.3. A suspensão não exonerará o CLIENTE da sua obrigação de pagamento dos montantes vencidos. Além disso, em caso de resolução por falta de pagamento durante o período inicial ou durante qualquer período anual em curso, o CLIENTE ficará obrigado a pagar os montantes vencidos até à data efetiva da resolução, bem como os montantes correspondentes ao período em curso até ao seu termo natural, na medida em que os mesmos correspondam a serviços já provisionados, compromissos comerciais assumidos ou custos associados ao posicionamento contratado..
4.4. Caso a totalidade ou uma parte do Objeto do Contrato consista num ou vários serviços de execução instantânea e todos ou alguns desses serviços não possam ser prestados pela WEDDING PLANNER devido a causas imputáveis ao CLIENTE, este deverá fazer o pagamento integral do valor desses serviços, sem prejuízo do previsto para a impossibilidade da prestação do Serviço objeto do contrato, caso este contenha serviços de trato sucessivo.
4.5 Em caso de incumprimentos reiterados das obrigações de pagamento por parte do CLIENTE, ou quando um contrato anterior tenha sido resolvido por motivo de falta de pagamento não regularizada, a WEDDING PLANNER poderá:
a) condicionar a celebração de novos contratos ou renovações à regularização prévia e integral dos montantes em dívida;
b) exigir garantias adicionais razoáveis ou condições de pagamento antecipado; ou
c) considerar o historial de cumprimento do CLIENTE para efeitos de futuras contratações.
A aplicação destas medidas será proporcional à gravidade e à reiteração do incumprimento e não implicará, em caso algum, discriminação arbitrária nem abuso de direito.
QUINTA.-PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
5.1 Os conteúdos do Sítio Web estão protegidos pela legislação de propriedade intelectual e industrial.
5.2 O CLIENTE autoriza a utilização dos seus logótipos e marcas comerciais por parte da WEDDING PLANNER para a realização do Serviço. Além disso, o CLIENTE autoriza a utilização por parte da WEDDING PLANNER dos conteúdos disponibilizados pelo CLIENTE no Sítio Web ou enviados à WEDDING PLANNER por qualquer outro meio, com a finalidade da sua inclusão no Sítio Web.
5.3 O CLIENTE manifesta expressamente que nenhum dos conteúdos facilitados à WEDDING PLANNER vulnera de nenhum modo os direitos de propriedade industrial ou intelectual (ou de qualquer outra índole) de terceiros, exonerando expressamente a WEDDING PLANNER quanto a qualquer reclamação relacionada com este campo efetuada por terceiros, assumindo integralmente a responsabilidade por tais factos. A WEDDING PLANNER reserva-se o direito de eliminar quaisquer conteúdos suscetíveis de vulnerar os direitos de terceiros, particularmente os seus direitos fundamentais.
5.4 Cada uma das partes informará imediatamente a outra sobre qualquer infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual dos quais tenha tido conhecimento, prestando toda a sua colaboração na defesa desses mesmos direitos.
SEXTA.-ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DO SERVIÇO
6.1.O presente contrato entrará em vigor no momento em que o CLIENTE manifeste a sua concordância e aceitação das presentes Condições Gerais, considerando-se tal aceitação produzida a partir do momento em que confirme a sua aceitação através de qualquer dos mecanismos previstos.
6.2. O Serviço terá início no momento em que a WEDDING PLANNER ativar os Serviços contratados após a receção da aceitação do CLIENTE, juntamente com a informação necessária para essa ativação.
6.3 O Serviço terá a duração indicada no Documento de Condições Particulares de Contratação e será contratado por um período inicial determinado.
Findo o período inicial, o contrato renovar-se-á automaticamente, salvo se o CLIENTE manifestar por escrito a sua vontade de não renovação com uma antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data de vencimento.
A partir da primeira renovação, o CLIENTE poderá comunicar a sua vontade de resolver antecipadamente o contrato em qualquer momento, mediante pré-aviso escrito de 30 dias, produzindo tal resolução efeitos no final do mês em que termine o prazo de pré-aviso de 30 dias, desde que o CLIENTE se encontre em dia com o pagamento de todos os montantes devidos.
6.4 Para efeitos das presentes Condições, considerar-se-á que existe renovação quando o CLIENTE celebre contratos sucessivos relativamente a linhas de serviço iguais ou distintas, desde que entre a data de término de um contrato e a data de início do novo contrato não decorra mais de um (1) mês.
Nesses casos, o novo contrato será considerado continuação da relação contratual para efeitos de duração e renovação. Caso contrário, o contrato será considerado novo, não sendo aplicável a faculdade de resolução prevista no terceiro parágrafo da cláusula 6.4 anterior.
6.5 O CLIENTE reconhece que o Serviço implica planejamento comercial, afetação de recursos e compromissos de visibilidade estruturados em função do período contratado.
SÉTIMA.-CAUSAS DE RESOLUÇÃO
O presente contrato poderá ser alvo de resolução nos seguintes casos:
7.1. Termo do período de subscrição estabelecido nas condições particulares de contratação anexas, tendo o CLIENTE manifestado a sua vontade de não renovação.
7.2 Qualquer uma das Partes poderá realizar a resolução unilateral do contrato se a outra Parte não cumprir qualquer uma das respetivas obrigações contidas no presente contrato, sem corrigir esse incumprimento durante sete (7) dias a partir do vencimento dessa obrigação, ou a partir do conhecimento dessa circunstância.
7.3 A partir da primeira renovação, o CLIENTE poderá comunicar para o endereço de correio eletrónico clientes@casamentos.pt a sua vontade de resolver antecipadamente o contrato em qualquer momento, concedendo um pré-aviso escrito mínimo de trinta (30) dias de calendário e desde que se encontre em dia com o pagamento de todos os montantes devidos. A resolução do contrato produzirá efeitos no final do mês em que termine o prazo de pré-aviso de 30 dias.
7.4 A WEDDING PLANNER poderá resolver unilateralmente o contrato, sem prévio aviso, em qualquer uma das seguintes situações:
(i) sempre que detete, e tenha a possibilidade de demonstrar, que o CLIENTE tenha feito um uso malicioso, de má-fé e/ou inadequado do Serviço ou dos recursos da WEDDING PLANNER;
(ii) em consequência de reclamações reiteradas entre os utilizadores do Sítio Web, após verificação por parte da WEDDING PLANNER.
Em caso de resolução do contrato em consequência da aplicação da presente cláusula, a WEDDING PLANNER calculará e devolverá ao CLIENTE a parte proporcional do montante total do Serviço não usufruído, em conformidade com a data de cessação dos Serviços prevista no presente contrato. Do mesmo modo, em qualquer dos casos previstos nos pontos (i), (ii) e (iii) acima, aplicar-se-á ao CLIENTE uma penalização consistente na eliminação de quaisquer descontos ou promoções que tenham sido aplicados aos Serviços contratados, pelo que o montante sobre o qual deverá ser calculada a quantia em dívida corresponderá ao preço originário do serviço contratado, sem qualquer desconto.
7.5 Efeitos da Resolução
A cessação ou resolução do contrato, por qualquer causa, produzirá os seguintes efeitos:
a) cessação imediata do direito do CLIENTE de utilizar o Serviço;
b) a WEDDING PLANNER poderá proceder à desativação, remoção ou eliminação do perfil do CLIENTE, incluindo conteúdos, posicionamento, ligações e quaisquer elementos associados ao Serviço, sem que isso gere qualquer direito a compensação;
c) o CLIENTE deverá pagar todos os montantes vencidos e em dívida até à data efetiva da cessação;
d) em caso de cessação por causa imputável ao CLIENTE durante o período inicial ou durante qualquer período anual em curso, a WEDDING PLANNER terá direito a receber os montantes correspondentes ao período em curso até ao seu termo natural, na medida em que tais montantes correspondam a serviços já provisionados ou a compromissos comerciais associados ao posicionamento contratado;
e) a cessação não afetará as obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir após o termo do contrato.
OITAVA.-LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
8.1 O presente Contrato está subordinado à legislação espanhola, que será aplicável quanto à respetiva validade, interpretação, execução e cumprimento. Concretamente, serão aplicáveis a qualquer relação entre o CLIENTE e a WEDDING PLANNER as Condições Legais e a Política de Privacidade do Sítio Web, localizadas no rodapé da página inicial, nos links com o mesmo nome, que o CLIENTE declara ter lido e que aceita expressamente.
8.2 Qualquer discrepância derivada da interpretação do presente contrato, será submetida aos Tribunais da cidade de Barcelona, renunciando expressamente ambas as partes ao seu foro local.
NONA.- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
9.1 O Cliente declara expressamente ter lido e aceitado o Documento de Confirmação de Compra / Documento de Condições Particulares e as presentes Condiciones Gerais de Contratação, integralmente e sem reservas, assim como quaisquer condições particulares aplicáveis, particularmente os textos legais que regulam o Sítio Web, indicados na cláusula 8.1.
9.2 A forma de subscrição do presente contrato não altera a sua validade, sendo igualmente válido um contrato físico assinado ou um contrato subscrito de forma eletrónica.
9.3 As trocas de informação ou documentação por via eletrónica têm valor probatório e contratual entre as partes. As modificações realizadas a este contrato pelo CLIENTE através do respetivo menu de gestão e validadas pela WEDDING PLANNER serão consideradas modificações ao presente Contrato.
CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS AUTOMATICAMENTE RENOVÁVEIS
6.3 O Serviço terá a duração indicada no Documento de Condições Particulares de Contratação e será contratado por um período inicial determinado.
Findo o período inicial, o contrato renovar-se-á automaticamente, salvo se o CLIENTE manifestar por escrito a sua vontade de não renovação com uma antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data de vencimento.
A partir da primeira renovação, o CLIENTE poderá comunicar a sua vontade de resolver antecipadamente o contrato em qualquer momento, mediante pré-aviso escrito de 30 dias, produzindo tal resolução efeitos no final do mês em que termine o prazo de pré-aviso de 30 dias, desde que o CLIENTE se encontre em dia com o pagamento de todos os montantes devidos.
6.4 Para efeitos das presentes Condições, considerar-se-á que existe renovação quando o CLIENTE celebre contratos sucessivos relativamente a linhas de serviço iguais ou distintas, desde que entre a data de término de um contrato e a data de início do novo contrato não decorra mais de um (1) mês.
Nesses casos, o novo contrato será considerado continuação da relação contratual para efeitos de duração e renovação. Caso contrário, o contrato será considerado novo, não sendo aplicável a faculdade de resolução prevista no terceiro parágrafo da cláusula 6.4 anterior.
6.5 O CLIENTE reconhece que o Serviço implica planejamento comercial, afetação de recursos e compromissos de visibilidade estruturados em função do período contratado.
SÉTIMA.-CAUSAS DE RESOLUÇÃO
O presente contrato poderá ser alvo de resolução nos seguintes casos:
7.1. Termo do período de subscrição estabelecido nas condições particulares de contratação anexas, tendo o CLIENTE manifestado a sua vontade de não renovação.
7.2 Qualquer uma das Partes poderá realizar a resolução unilateral do contrato se a outra Parte não cumprir qualquer uma das respetivas obrigações contidas no presente contrato, sem corrigir esse incumprimento durante sete (7) dias a partir do vencimento dessa obrigação, ou a partir do conhecimento dessa circunstância.
7.3 A partir da primeira renovação, o CLIENTE poderá comunicar para o endereço de correio eletrónico clientes@casamentos.pt a sua vontade de resolver antecipadamente o contrato em qualquer momento, concedendo um pré-aviso escrito mínimo de trinta (30) dias de calendário e desde que se encontre em dia com o pagamento de todos os montantes devidos. A resolução do contrato produzirá efeitos no final do mês em que termine o prazo de pré-aviso de 30 dias.
7.4 A WEDDING PLANNER poderá resolver unilateralmente o contrato, sem prévio aviso, em qualquer uma das seguintes situações:
(i) sempre que detete, e tenha a possibilidade de demonstrar, que o CLIENTE tenha feito um uso malicioso, de má-fé e/ou inadequado do Serviço ou dos recursos da WEDDING PLANNER;
(ii) em consequência de reclamações reiteradas entre os utilizadores do Sítio Web, após verificação por parte da WEDDING PLANNER.
Em caso de resolução do contrato em consequência da aplicação da presente cláusula, a WEDDING PLANNER calculará e devolverá ao CLIENTE a parte proporcional do montante total do Serviço não usufruído, em conformidade com a data de cessação dos Serviços prevista no presente contrato. Do mesmo modo, em qualquer dos casos previstos nos pontos (i), (ii) e (iii) acima, aplicar-se-á ao CLIENTE uma penalização consistente na eliminação de quaisquer descontos ou promoções que tenham sido aplicados aos Serviços contratados, pelo que o montante sobre o qual deverá ser calculada a quantia em dívida corresponderá ao preço originário do serviço contratado, sem qualquer desconto.
7.5 Efeitos da Resolução
A cessação ou resolução do contrato, por qualquer causa, produzirá os seguintes efeitos:
a) cessação imediata do direito do CLIENTE de utilizar o Serviço;
b) a WEDDING PLANNER poderá proceder à desativação, remoção ou eliminação do perfil do CLIENTE, incluindo conteúdos, posicionamento, ligações e quaisquer elementos associados ao Serviço, sem que isso gere qualquer direito a compensação;
c) o CLIENTE deverá pagar todos os montantes vencidos e em dívida até à data efetiva da cessação;
d) em caso de cessação por causa imputável ao CLIENTE durante o período inicial ou durante qualquer período anual em curso, a WEDDING PLANNER terá direito a receber os montantes correspondentes ao período em curso até ao seu termo natural, na medida em que tais montantes correspondam a serviços já provisionados ou a compromissos comerciais associados ao posicionamento contratado;
e) a cessação não afetará as obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir após o termo do contrato.
OITAVA.-LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
8.1 O presente Contrato está subordinado à legislação espanhola, que será aplicável quanto à respetiva validade, interpretação, execução e cumprimento. Concretamente, serão aplicáveis a qualquer relação entre o CLIENTE e a WEDDING PLANNER as Condições Legais e a Política de Privacidade do Sítio Web, localizadas no rodapé da página inicial, nos links com o mesmo nome, que o CLIENTE declara ter lido e que aceita expressamente.
8.2 Qualquer discrepância derivada da interpretação do presente contrato, será submetida aos Tribunais da cidade de Barcelona, renunciando expressamente ambas as partes ao seu foro local.
NONA.- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
9.1 O Cliente declara expressamente ter lido e aceitado o Documento de Confirmação de Compra / Documento de Condições Particulares e as presentes Condiciones Gerais de Contratação, integralmente e sem reservas, assim como quaisquer condições particulares aplicáveis, particularmente os textos legais que regulam o Sítio Web, indicados na cláusula 8.1.
9.2 A forma de subscrição do presente contrato não altera a sua validade, sendo igualmente válido um contrato físico assinado ou um contrato subscrito de forma eletrónica.
9.3 As trocas de informação ou documentação por via eletrónica têm valor probatório e contratual entre as partes. As modificações realizadas a este contrato pelo CLIENTE através do respetivo menu de gestão e validadas pela WEDDING PLANNER serão consideradas modificações ao presente Contrato.
Condições excepcionais para a duração do contrato
Para os contratos cuja data de início do serviço coincida com o último dia de calendário do mês, a data efetiva de contratação será o dia 1 do mês seguinte. Para os contratos cuja data de cessação solicitada pelo Cliente seja posterior ao dia 24 do mês, essa data será antecipada para o dia 24 do mesmo mês.