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Cláudia
Noiva Master Novembro 2017 Trancoso

Regimes de casamento - confusão total

Cláudia, a 5 de Julho de 2017 às 14:51 Publicado em Fórum Organizar um casamento 1 31

Olá noivinhas e noivinhos!

Estou farta de dar voltas à cabeça mas não consigo perceber como funcionam os regimes de casamento. Já dei voltas a todos os debates que encontrei e simplesmente acho que o meu cérebro não está a perceber bem esta parte tão importante de um casamento. Já dei voltas ao site do IRN e ainda fiquei mais confusa. A minha grande dúvida é esta: ao darmos inicio ao processo e ao pagar os 120€ por qual regime podemos optar? Por um dos três mencionados nesta página? Sinceramente ninguém pensa no divórcio mas na realidade nós não queremos o regime de separação de bens. Mas em relação aos outros dois estamos indecisos. Conseguem perceber a minha dúvida?!


31 respostas

Última atividade por Cátia, a 14 de Julho de 2017 às 17:06
  • Cátia
    Noiva Constante Agosto 2018 Castelo Branco (Concelho)
    Cátia ·
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    Maryline, que boss!! Trabalhas na área, não?

    Muito obrigada pelas respostas, também tinha umas certas dúvidas e fiquei esclarecidíssima Smiley laugh

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  • Maryline
    Noiva Principiante Agosto 2018 Lisboa (Concelho)
    Maryline ·
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    Olá meninas,
    Sobre esta parte consigo vos ajudar.
    Existem legalmente 3 regimes típicos para a celebração do contrato de matrimónio:
    1) Regime comunhão geral de bens
    2)Regime da comunhão de bens adquiridos
    3) Regime da separação legal de bens

    Paralelamente, a lei permite, através da elaboração de uma convenção antenupcial, os contraentes (noivos) optarem por um regime diferenciado, mas enquadrado com os limites legais, ou seja, é um regime atípico, que só é válido se cumprir os limites legais e se celebrado por convenção antenupcial.


    Em relação aos regimes típicos, dizer que, o 1) significa que todos os bens, anteriores e posteriores ao matrimónio passam a ser património comum. 2) significa que só se torna património comum, todos os bens que vierem posteriores ao matrimónio. 3) não há bens que se tornem património comum, mas efeitos de dívidas contraídas para proveito comum do casal ( exemplo exagerado para perceberem: crédito para puderem comer), esse pode ser chamado ao património comum, porque ambos beneficiaram.


    Quanto às heranças, vão comportar-se dentro do regime. Se a habilitação de herdeiros dá-se posterior ao matrimónio, num regime de comunhão de adquiridos já entra para património comum, para efeitos de divisão. Recordo que, legalmente, um casal em que um dos conjugues tenha um filho de uma relação anterior, não poderão casar por regime de comunhão de adquiridos, para efeitos de protecção da criança.


    Espero ter ajudado Smiley smile

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  • Catnun
    Super Noiva Maio 2018 Lisboa (Concelho)
    Catnun ·
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    Não te sei dizer com 100% certeza q n sou advogada mas o ano passado quando os meus pais se divorciaram os bens que eles tinham por herança não foram divididos e o advogado disse que as heranças não são incluídas. Mas não sei se é uma situação diferente relativamente às heranças quando o casal ainda é casado e para fazer a doação precisam da permissão mas isto é o q me foi dito.
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  • Carla
    Super Noiva Agosto 2017 Lamego
    Carla ·
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    Nós casamos em separação total de bens e tivemos de pagar mais 100€, além dos 120€ pela abertura do processo.

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  • Maria
    Coimbra (Concelho)
    Maria ·
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    Olá Cláudia, tudo bem? Smiley smile
    Talvez este artigo te possa ajudar, vê aqui:

    Separação de bens, bens adquiridos ou comunhão geral?

    Um beijinho Smiley heart

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  • Vera
    Noiva Master Março 2018 Vila Nova de Gaia
    Vera ·
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    Exato... Obrigada Smiley heart

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  • Daniela
    Noiva Master Agosto 2017 Santo Tirso
    Daniela ·
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    Costuma ser na conservatória do registo civil e eu penso, não tenho a certeza, que num notário também podes.

    Quando fores lá ao registo abrir o processo perguntas...

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  • Vera
    Noiva Master Março 2018 Vila Nova de Gaia
    Vera ·
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    E onde é feita essa convenção??

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  • Daniela
    Noiva Master Agosto 2017 Santo Tirso
    Daniela ·
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    Sim pois é um regime à parte. Se não entregarem essa convenção, pressupõe-se que aceitas o regime de bens adquiridos!

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  • T
    Super Noiva Julho 2016 Trancoso
    Tânia ·
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    Eu sinceramente no caso de herança não sei se é bem assim... Porque ja houve uma caso na minha familia e as coisas foram de outra maneira. Explico:
    O pai da minha mãe faleceu,e depois disse os irmão decidiram doar uma coisa a uma irmã. No notario tiveram que assinar: A esposa do falecido, as/os filhas/os e as/os noras/genros que tinham casado com comunhão de bens ou de bens adequiridos. Caso um desses não assina-se não era possivel fazer a doação.

    É por esta razão que eu digo que secalhar não é ben assim... Mas possivelmente nestes ultimos anos (isto foi a uns7 anos) as leis mudaram.

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  • Maisa
    Noiva VIP Setembro 2018 Setúbal (Concelho)
    Maisa ·
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    Já que estamos a falar neste tópico, vou me colar. É o seguinte meninas, a minha mae tem uma divida grandita às finanças, como entretanto adoeceu (cancro, o que a deixou incapaz para trabalhar, sofre de dores cronicas, vive conosco) e não a vai conseguir pagar. Eu já estou a contar que essa divida passe para mim, então para salvaguardar o noivo, estamos a pensar na separação de bens. Mas terá mesmo de ser? Visto qe já uma noivinhas mencionou qe as heranças(neste caso é uma má herança), se casarmos em comunhão de bens adquiridos não se partilham... Entendi bem? Será qe ha problema para o noivo se optarmos por bens adquiridos? Alguém tem ou passou por semelhante?
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  • Catnun
    Super Noiva Maio 2018 Lisboa (Concelho)
    Catnun ·
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    Não Claudia. Eu quis dizer se tu receberes uma herança, por exemplo quando os teus pais morrerem, essa herança é tua propriedade em caso de divórcio.
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  • Vera
    Noiva Master Março 2018 Vila Nova de Gaia
    Vera ·
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    Se optar por regime de separação de bens, tenho que fazer a escritura de convenção antenupcial?

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  • Jacinta
    Top das Noivas Outubro 2017 Barcelos
    Jacinta ·
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    Os Regimes do casamento só se aplicam em casirde divórcio, querida!
    Em caso de morte, funciona, de igual forma, em todos os casos! Ou seja, os teus pertences são divididos pelo teu marido e filhos (caso existam). Aí, não há diferenças, nem depende do Regime com que te casas!
    😘😘😘
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  • Jacinta
    Top das Noivas Outubro 2017 Barcelos
    Jacinta ·
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    É isto mesmo, sem tirar, nem pôr! 😊
    A noivinha Daniela, explicou-te muito bem, tudinho!
    Quanto ao valor, a nós disseram-nos que era 120€ (valor base) mais 100€ se quisessemos altetar o Regime (o que totalizaria 220€!
    Beijinho querida 😘
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  • Emiliana
    Noiva Master Outubro 2017 Matosinhos
    Emiliana ·
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    Olá querida, o regime geral é o de comunhão de adquiridos! Esse regime significa que tudo que era teu antes do casamento continua a ser teu. O que vocês adquirirem depois de casar será dos dois!

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  • Leonor
    Noiva Experiente Agosto 2017 Lisboa (Concelho)
    Leonor ·
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    Se acontecer algum coisa a um de vocês (suponho que estejas a falar da morte de alguém), o acordo de bens não tem nada a ver. Aí conta o testamento (convém fazerem um também ou pelo menos informarem-se de quem recebe o quê se não houver testamento)

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  • Cláudia
    Noiva Master Novembro 2017 Trancoso
    Cláudia ·
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    Muito obrigada Daniela! Smiley heart

    Ajudaste muito querida! Parece-me que nós também vamos optar pelo regime de comunhão de bens adquiridos! Smiley smile

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  • Cláudia
    Noiva Master Novembro 2017 Trancoso
    Cláudia ·
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    Obrigada pela ajuda Leonor! Obrigada pelo meme! Adoro! Smiley xd

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  • Genifer
    Noiva Master Junho 2017 Sintra
    Genifer ·
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    É o normal, os que as pessoas optam mais. Portanto se desejar outro regime tem mesmo de avisar antes, pois o processo é um pouco mais burocrático. De nada querida😘
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  • Cláudia
    Noiva Master Novembro 2017 Trancoso
    Cláudia ·
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    A sério? Mas então se houver uma herança e acontecer alguma coisa a um dos dois o outro não recebe a herança do outro ou os filhos em comum dos dois? Ou seja, se me acontecer alguma coisa, o meu futuro marido não recebe a minha herança e vai tudo para o meu irmão, por exemplo? Ou se já tivermos um filho vai para o nosso filho?

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  • Daniela
    Noiva Master Agosto 2017 Santo Tirso
    Daniela ·
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    Olá querida!

    Muito simples: pagas 120€ se quiseres casar pelo regime de comunhão de bens adquiridos;

    se optares por outros regimes tens mesmo de referir qual o regime que queres casar: pelo regime de comunhão geral de bens ou separação geral de bens pagas o valor de 200€ (ou 220€ como já ouvi referirem)!


    Comunhão de bens adquiridos: Caso não digam nada, este será o regime de bens de qualquer casamento. Por regra, os bens que os noivos adquirirem após o casamento serão propriedade dos dois. Os bens levados por cada um dos cônjuges para o casamento, ou que lhes forem devidos por serem produto do trabalho de cada um ou adquiridos a título gratuito após o casamento (como por exemplo heranças ou doações) continuam a ser de cada um.


    Comunhão geral de bens: Neste caso são comuns aos noivos todos os bens que existam quer antes quer depois do casamento, bem como os que sejam adquiridos a título gratuito como as heranças ou doações. No caso de os noivos terem filhos (de outras relações) não é possível aplicar este regime.


    Separação geral de bens: Neste regime não existe qualquer comunhão de bens que tenham sido adquiridos, quer antes, quer depois do casamento. Cada cônjuge conserva o domínio de todos os seus bens independentemente do casamento. A lei impõe que seja este o regime de bens de um casamento no caso de um dos noivos ter idade igual ou superior a 60 anos.


    Se vocês optarem por um regime que não seja o de comunhão de bens adquiridos, terão de realizar uma escritura de convenção antenupcial, lavrada num cartório notarial, e entregar uma cópia deste documento no registo civil onde decorrer o casamento.


    Espero ter-te ajudado querida! Nós optamos pelo regime de comunhão de bens adquiridos!

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  • Cláudia
    Noiva Master Novembro 2017 Trancoso
    Cláudia ·
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    Obrigada Genifer! Se é mais caro acho que vamos optar pelo regime de comunhão de adquiridos. Obrigada querida! Smiley heart

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  • Cláudia
    Noiva Master Novembro 2017 Trancoso
    Cláudia ·
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    Entendi Sofia! Nós queríamos optar pelo comunhão geral mas se tiver de pagar mais alguma coisa ainda temos de ponderar porque na realidade só temos um carro comprado pelos dois mas que está no nome dele apenas e tudo o resto será depois do casamento. Obrigada querida! Smiley heart

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  • Leonor
    Noiva Experiente Agosto 2017 Lisboa (Concelho)
    Leonor ·
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    Nao resisiti. Smiley smile


    MoneyMoney


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  • Vânia
    Noiva Curiosa Maio 2018 Barreiro
    Vânia ·
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    Olá,
    Do que percebo a grande diferença é:
    Comunhão de adquiridos - aqui em caso de divórcio apenas vão dividir os bens que adquiriram após o matrimónio, excluindo heranças
    Comunhão geral - em caso de divórcio vão partilhar todos os bens...os adquiridos antes e depois do casamento (este só é possível se nenhum dos 2 tiver um filho com outra pessoa)

    Espero ter ajudado

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  • Leonor
    Noiva Experiente Agosto 2017 Lisboa (Concelho)
    Leonor ·
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    Alternativamente podes fazer num notário uma convenção especial adaptada ao teu gosto. Foi o que nós fizemos.

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  • Leonor
    Noiva Experiente Agosto 2017 Lisboa (Concelho)
    Leonor ·
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    Comunhão geral de bens = tudo o que era teu e tudo o que era dele, passa a ser vosso e têm que dividir no caso de divórcio. Por ex,. se tens uma casa em teu nome, que compraste antes do casamento, se se divorciarem, ele tem direito a metade dela

    Comunhão de adquiridos = tudo o que adquirem a partir da data do casamento é vosso e tem que ser dividido no caso de divórcio. Ex da casa outra vez: só se a casa for adquirida depois do casamento é que têm que dividir entre os dois o valor da casa. Se era tua ANTES de casarem, continua a ser só tua no caso de divórcio


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  • Catnun
    Super Noiva Maio 2018 Lisboa (Concelho)
    Catnun ·
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    Vale a pena dizer que heranças não são considerados bens adquiridos e por isso a dele é dele a tua é tua mesmo depois do casamento com comunhão de adquiridos
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  • Genifer
    Noiva Master Junho 2017 Sintra
    Genifer ·
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    Na comunhão de adquiridos é 120€ e não precisa de nenhum procedimento, td aquilo que adquirir depois de casados é dos dois. O outro regime de comunhão de bens onde tudo q adquiriram antes e depois do casamento se torna dos dois, pelo que sei é mais caro e precisa ser avisado com antecedência pois tem que se fazer um processo bem diferente. Quando me casei foi isso que me informaram😘
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  • Sofia & Flávio
    Super Noiva Junho 2018 Lousada
    Sofia & Flávio ·
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    Olá querida, o que acho é:

    Comunhão de aquiridos: Tudo o que cada um tiver em solteiro continua a ser apenas de cada um bem como doações e bens que receba após casar. Tudo o que um adquira após o casamento é automaticamente dos dois. Este é o regime normal.

    Comunhão geral: o que é de um é do outro mesmo que tenha adquirido em solteiro.


    Fiz-me entender??

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