Olá meninas!!
Ora bem, lembrei-me de criar este debate porque acho que é uma questão que suscita muitas dúvidas e porque acho que é muito importante as pessoas pensarem bem no regime de bens que vão adotar no casamento, porque isso pode evitar muitos problemas no futuro do casamento.
Antes de mais, posso esclarecer que sou uma acérrima defensora do regime da separação total de bens. Há quem diga que se deve ao facto de ser advogada. E talvez até tenha a ver com isso, mas concretamente com aquilo que vejo que corre mal e que pretendo evitar. É óbvio que depois de vermos tanta coisa, torna-se dificil não pensar a fundo nestas questões.
O noivo, que apesar de também ser advogado, não queria este regime de bens, preferia o regime dito "comum" que o de comunhão de adquiridos.
Então se calhar o melhor é começar por esclarecer as principais diferenças entre os três regimes de bens existentes em Portugal.
Então:
1 - Regime de Comunhão de bens Adquiridos - é o regime supletivo, ou seja, a menos que queiramos estabelecer um regime diferente, por convenção antenupcial, será este o regime de bens que vigorará no casamento. É o tal regime dito "normal". E que significa que tudo aquilo que for adquirido na constância (ou seja durante) do casamento, passa a fazer parte do património comum. Isto é, é dos dois cônjuges em partes iguais (50/50).
Tudo aquilo que cada um possuia antes do casamento é apenas e só dessa pessoa, não se transmite com o casamento.
Chamo a atenção que neste regime de bens não é permitida a compra e venda entre marido e mulher, para evitar fraudes.
Outra coisa importante é que os ordenados de cada um são considerados bem comum do casal, ou seja, é dos dois, mas acima de tudo as DÍVIDAS também são dos dois, no mesmo espírito de se dividir o bom e o mau. Ambas são consideradas receitas/despesas do agregado familiar.
2 - Regime de Comunhão Geral de Bens - Este regime era o que vigorava legalmente até 1966, ou seja, provavelmente muitos dos avós e bisavós eram/são casados neste regime, que basicamente significa que TODOS os bens dos cônjuges são bens comuns, tradução, só há um património, é tudo 50/50, antes e durante casamento.
Este regime tem de ser expressamente solicitado na conservatória do registo civil e tem um custo acrescido de 100€.
Aplica-se a mesma proibição de compra e venda entre casados e a mesma questão dos rendimentos e dívidas que o regime anterior.
3 - Regime de Separação de Bens - Neste regime "o que é teu é teu, o que é meu é meu".
Cada um tem o seu património. Podem ser feitas compras e vendas entre os cônjuges. As dívidas são de cada um dos cônjuges que as assuma ou que a elas dê origem.
Este regime implica também solicitação expressa na conservatória e acresce também o valor de 100€.
Não sei se consegui explicar bem, mas basicamente é isto.
Agora, questão principal, porquê a separação de bens perguntam-me vocês?
Os meus motivos são:
1.º) Super romântico! Não quero nada teu a não ser o teu amor
2.º) Evita chatices quanto aos bens e implicações familiares, género comentários parvos e preconceitos.
3.º) Mais importante de todos os motivos: protege o património de cada um dos cônjuges perante terceiros. E é aqui que passo a explicar.
Por regra posso dizer que quando os casamentos correm mal, muitas vezes tem a ver com questões de dinheiro/dívidas e quando não tem a ver não faz mal porque é lá que vão acabar por surgir! Quando chega à divisão de bens ninguém se entende. E peço desculpa por abordar uma questão negativa no âmbito deste site, mas achei que devia chamar as coisas pelos nomes! Todos nós desejamos só o melhor e confiamos que tudo vai correr bem, mas não nenhum mal em ver os pros e contras.
O que mais devia preocupar quem casa, quanto ao regime de bens, é precisamente pensar que um dia as coisas podem não correr bem com uma das pessoas, mesmo a nível profissional, empresarial, o que for e nesses casos é preciso proteger a família.
Sou suspeita porque cresci numa família em que o pai era empresário em nome individual e se acontecesse alguma desgraça no negócio, acontecia uma desgraça maior em casa, porque iriam os bens todos levados.
Mas a verdade é que os anos de profissão mostraram-me que nesta crise, muitos casais acabam se ver forçados a fazer posteriormente a separação de bens, para salvaguardar os bens da família, ou optar mesmo pelo divórcio, que apesar de inicialmente ser apenas "fictício" acaba por se tornar real.
Não é fácil casar, ter uma vida em conjunto e depois, só porque a economia foi madrasta, as relações acabarem por sofrer as consequências (mais do que o normal).
Esta é só a minha opinião!!!!
Peço desculpa se disse algo que não devia, mas espero ter ajudado em alguma coisa.
beijocas