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Fátima
Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz

Regime de bens

Fátima, a 31 de Março de 2016 às 15:56 Publicado em Fórum Antes do casamento 1 47

Olá meninas!!

Ora bem, lembrei-me de criar este debate porque acho que é uma questão que suscita muitas dúvidas e porque acho que é muito importante as pessoas pensarem bem no regime de bens que vão adotar no casamento, porque isso pode evitar muitos problemas no futuro do casamento.

Antes de mais, posso esclarecer que sou uma acérrima defensora do regime da separação total de bens. Há quem diga que se deve ao facto de ser advogada. E talvez até tenha a ver com isso, mas concretamente com aquilo que vejo que corre mal e que pretendo evitar. É óbvio que depois de vermos tanta coisa, torna-se dificil não pensar a fundo nestas questões.

O noivo, que apesar de também ser advogado, não queria este regime de bens, preferia o regime dito "comum" que o de comunhão de adquiridos.

Então se calhar o melhor é começar por esclarecer as principais diferenças entre os três regimes de bens existentes em Portugal.

Então:

1 - Regime de Comunhão de bens Adquiridos - é o regime supletivo, ou seja, a menos que queiramos estabelecer um regime diferente, por convenção antenupcial, será este o regime de bens que vigorará no casamento. É o tal regime dito "normal". E que significa que tudo aquilo que for adquirido na constância (ou seja durante) do casamento, passa a fazer parte do património comum. Isto é, é dos dois cônjuges em partes iguais (50/50).

Tudo aquilo que cada um possuia antes do casamento é apenas e só dessa pessoa, não se transmite com o casamento.

Chamo a atenção que neste regime de bens não é permitida a compra e venda entre marido e mulher, para evitar fraudes.

Outra coisa importante é que os ordenados de cada um são considerados bem comum do casal, ou seja, é dos dois, mas acima de tudo as DÍVIDAS também são dos dois, no mesmo espírito de se dividir o bom e o mau. Ambas são consideradas receitas/despesas do agregado familiar.

2 - Regime de Comunhão Geral de Bens - Este regime era o que vigorava legalmente até 1966, ou seja, provavelmente muitos dos avós e bisavós eram/são casados neste regime, que basicamente significa que TODOS os bens dos cônjuges são bens comuns, tradução, só há um património, é tudo 50/50, antes e durante casamento.

Este regime tem de ser expressamente solicitado na conservatória do registo civil e tem um custo acrescido de 100€.

Aplica-se a mesma proibição de compra e venda entre casados e a mesma questão dos rendimentos e dívidas que o regime anterior.

3 - Regime de Separação de Bens - Neste regime "o que é teu é teu, o que é meu é meu".

Cada um tem o seu património. Podem ser feitas compras e vendas entre os cônjuges. As dívidas são de cada um dos cônjuges que as assuma ou que a elas dê origem.

Este regime implica também solicitação expressa na conservatória e acresce também o valor de 100€.

Não sei se consegui explicar bem, mas basicamente é isto.

Agora, questão principal, porquê a separação de bens perguntam-me vocês?

Os meus motivos são:

1.º) Super romântico! Não quero nada teu a não ser o teu amor Smiley winking

2.º) Evita chatices quanto aos bens e implicações familiares, género comentários parvos e preconceitos.

3.º) Mais importante de todos os motivos: protege o património de cada um dos cônjuges perante terceiros. E é aqui que passo a explicar.

Por regra posso dizer que quando os casamentos correm mal, muitas vezes tem a ver com questões de dinheiro/dívidas e quando não tem a ver não faz mal porque é lá que vão acabar por surgir! Quando chega à divisão de bens ninguém se entende. E peço desculpa por abordar uma questão negativa no âmbito deste site, mas achei que devia chamar as coisas pelos nomes! Todos nós desejamos só o melhor e confiamos que tudo vai correr bem, mas não nenhum mal em ver os pros e contras.

O que mais devia preocupar quem casa, quanto ao regime de bens, é precisamente pensar que um dia as coisas podem não correr bem com uma das pessoas, mesmo a nível profissional, empresarial, o que for e nesses casos é preciso proteger a família.

Sou suspeita porque cresci numa família em que o pai era empresário em nome individual e se acontecesse alguma desgraça no negócio, acontecia uma desgraça maior em casa, porque iriam os bens todos levados.

Mas a verdade é que os anos de profissão mostraram-me que nesta crise, muitos casais acabam se ver forçados a fazer posteriormente a separação de bens, para salvaguardar os bens da família, ou optar mesmo pelo divórcio, que apesar de inicialmente ser apenas "fictício" acaba por se tornar real.

Não é fácil casar, ter uma vida em conjunto e depois, só porque a economia foi madrasta, as relações acabarem por sofrer as consequências (mais do que o normal).

Esta é só a minha opinião!!!!

Peço desculpa se disse algo que não devia, mas espero ter ajudado em alguma coisa.

beijocas Smiley smile

47 respostas

Última atividade por Fátima, a 5 de Abril de 2016 às 11:00
  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Na verdade fiz uma batota pequenina.... virava o anel de curso ao contrário e ficava a parecer uma aliança. Como os CC agora também não indicam o estado civil não havia stress Smiley smile

    E obviamente era bastante convincente, até porque na minha cabeça a partir do momento em que passámos a viver juntos estava casada com ele, mesmo sem o papel. Nunca me exigiram nenhum documento. Ao fim de um tempo as enfermeiras já sabiam quem eu era, porque tinha sempre que ser "arrastada" para fora do hospital depois da hora das visitas e então facilitavam-me a vida. Depende muito da humanidade das pessoas que apanhamos nos hospitais...

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Obrigado!! O empréstimo em nome dos dois é boa ideia, ficam protegidos com o seguro de vida. Mas é igual se for pela separação de bens, desde que sejam ambos contraentes do empréstimo.

    beijinho Smiley smile

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  • Helena
    Noiva VIP Maio 2017 Braga (Concelho)
    Helena ·
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    Olá Fátima! Parabéns pelo debate. Eu tb tenho formação jurídica e a minha ideia tb foi sp a separação de bens assim como a do meu noivo. Curiosamente nos últimos tempos estou inclinada para a comunhão de adquiridos porque a grande fatia do meu patrimônio já sao bens próprio s de antes do casamento. O que iremos comprar depois provavelmente tb irá ser sp em regime de compropriedade pelo que no fundo vai dar ao mesmo. De qualquer modo fui consultar um advogado especializado nestas questoes uma vez que o terreno é meu mas o empréstimo para a construção rmbora feito em meu nome, pelos acórdãos que eu tenho ido, os juizes condideram sp que ambos do rei uem para o empréstimo e a construção da casa é considerada uma benfeitoria sobre o terreno. Estou ainda a analisar as diferentes questoes legais mas tb estou a pensar alterar o empresto o para ome dis dois senao se tiver oazar de lhe acontecer alg coisa como morte, a casa n fica paga e tenho que arcar com a prestação na mesma.Estas questoes sao importante s e às vezes as pessoas esquecem-se de pensar nelas.Beijinhos
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  • A
    Super Noiva Junho 2019 Porto (Concelho)
    Ana ·
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    E bastou apresentares-te como esposa e eles aceitavam? Suponho que para coisas mais sérias seja necessário algum tipo de comprovativo, mas para visitas e assim não sei o que exigem.

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Obrigada!!

    A minha ideia não era ser nada negativa! Pelo contrário Smiley smile

    Mas tenho consciência de que quando amamos alguém nunca vemos a possibilidade de algo correr mal, mas infelizmente no meu escritório a frase que mais ouvi até hoje foi "nunca pensei que me fizesse isto" e não estou a falar de pessoas casadas há meia dúzia de anos..... falo de pessoas que estão casadas há mais de 30 anos.... a vida é uma caixinha de surpresas.... umas vezes boas e outras vezes nem tanto. Eu acredito na bondade das pessoas, mas até as pessoas boas erram....

    Beijinho grande*

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Smiley smile

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Obrigada Smiley smile beijinho

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Olá, sim por regra desde que os empréstimos sejam subscritos pelos dois é 50/50, assim como o que comprarem em conjunto que fique em nome dos dois. Mas sim quando és casada com regime de separação se estiver em nome dos dois é em regime de compropriedade = 50/50.

    A única diferença com os adquiridos é só mesmo as dívidas, porque as heranças nos adquiridos são consideradas um bem próprio de cada um e em caso de morte são iguais.

    Beijinho Smiley smile

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Obrigado! Em caso de morte não há qualquer diferença. Olha quanto à questão do regime de bens, não te sei dizer ao certo, mas por regra o regime de bens escolhido no país do casamento é transcrito para Portugal, pelo que será o mesmo, mas penso que há a hipótese de deixar estipulado de forma diferente se tratarem das coisas cá antes de casarem fora do país. O mais fácil é questionar na conservatória ou no consulado.

    Smiley smile

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Já me vi perante a questão hospitalar e não foi bonito... porque apesar de vivermos juntos eles chamavam a minha sogra....... então desde aí passei a apresentar-me como esposa... o tratamento é logo outro....

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Smiley smile

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Sim! Isso é importante. POr regra os profissionais por conta própria ou quem tem empresas acaba por ser mais sensível a estas questões. Smiley smile

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    E já decidiram o regime de bens do casamento?

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  • Joana
    Noiva Experiente Setembro 2016 Aveiro (Concelho)
    Joana ·
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    Por acaso desde que juntamos as contas, coisa de 8 anos atrás, e compramos carro sempre perguntei como iamos fazer em caso de chatisse... 50/50 e pronto
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  • C
    Noiva Curiosa Agosto 2016 Porto (Concelho)
    Cláudia ·
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    Nós também optámos pelo regime de separação de bens. Não é uma decisão menos romântica, nem a pensar que vai correr mal, apenas uma questão de ver o que se passa à nossa volta e salvaguardar o futuro. Nosso, e dos filhos que possam vir. Imaginemos que ambos são pessoas honestas, mas que um tem uma sociedade, e um dos outros sócios contrai uma divida em nome da sociedade... no regime de comunhão de adquiridos, os bens conjuntos podem ser arrestados. Eu prefiro estar salvaguardada e saber que pelo menos na parte do outro conjuge não podem mexer! Eu sou profissional liberal e não sei o que o futuro me reserva, mas gosto de me precaver! Se tudo correr bem como desejamos, continua a ser tudo dos dois.

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  • Patrícia
    Super Noiva Junho 2016 Vila Nova de Famalicão
    Patrícia ·
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    Fomos hoje tratar do registo cívil e escolhemos o regime de comunhão de bens adquiridos.

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  • A
    Super Noiva Junho 2019 Porto (Concelho)
    Ana ·
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    Eu acho que este debate é muito importante. Em relação ao regime, penso que o separados faz sentido quando uma das pessoas tem uma empresa. Simplesmente porque as coisas podem correr mal e levava tudo atrás.

    De resto, não posso estar preocupada com dívidas que ele contraia sem me dizer porque, se estivesse preocupada com isso queria dizer que não confiava nele. Se não confio nele não vale a pena estar com ele Smiley winking

    Para quem não quer correr riscos desnecessários nem sequer tem de casar já que a união de facto é praticamente igual à separação de bens. As únicas diferenças são em questões de herança e em questões hospitalares (não se é considerado família).

    Mesmo eu, que estou em união de facto e não faço qualquer intenção de me casar, tenho tudo o que posso a meias: contas comuns, casa no nome dos dois, seguros em que o outro é 100% benefeciário e coisas do género.

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  • Bàaa
    Noiva VIP Agosto 2016 Castelo de Paiva
    Bàaa ·
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    Nao nao tem de ser o mesmo pois eu tenho uns amigos que se casaram cà na suiça no civil (e nao avisaram o consulado antes do casamento, so o fizeram depois) e na suiça estao casados em adquiridos de bens e em portugal em separações de bens.... Pelo que entendi se nao avisares o consulado do casamento antes de ele acontecer pela lei ficas casada com separações de bens em Portugal, nao podes escolher.

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  • Vânia
    Super Noiva Julho 2017 Matosinhos
    Vânia ·
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    Execente debate, é bom saber um pouco mais sobre este assunto.. Tira-me só uma dúvida no regime de separação de bens tudo o que comprares neste caso com o € do casal, ou obtivermos um empréstimo é repartido 50/50 ? Se assim for a única diferença que vejo dos bens adquiridos é só em casa de dívidas, morte ou heranças..

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  • Debora
    Noiva Ativa Agosto 2017 Viseu (Concelho)
    Debora ·
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    Obrigada pelo debate Fátima E em caso de morte a escolha do regime de bens tem diferenças?Outra questão.. Hihi eu tenho dupla nacionalidade Suiça e Portuguesa. Por civil vou casar na Suiça.O regime de bens tem de ser o mesmo nos dois países? Obrigada
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  • V
    Top das Noivas Setembro 2016 Faro (Concelho)
    Vânia ·
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    Excelente debate Fatima!!! Fiquei esclarecida Smiley laugh

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  • Kika29
    Noiva VIP Agosto 2016 Braga (Concelho)
    Kika29 ·
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    obrigado.. isto de escolher um regime nao é facil.. beijhs

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  • Nbraga
    Top das Noivas Julho 2016 Vila do Conde
    Nbraga ·
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    Olá Fátima...é spr importante estarmos esclarecidos...a verdade k hj em dia, existem mts divórcios...mas no momento k damos esse passo não nos passa pela cabeça tal coisa...mas existe mt má fé mtas vezes do outro lado...conheço casais k um não quer trabalhar e ainda fazem dúvidas o outro mata se a trabalhar para não cair em desgraça e mtas vezes caem com mt tristeza minha...ficam vidas estragadas. É um bom debate. Obrigada

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Claro que sim Smiley smile o importante é que sejamos todos felizes!!
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  • Sofia
    Top das Noivas Agosto 2016 Porto (Concelho)
    Sofia ·
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    É um debate muito interessante e bastante esclarecedor..Nós vamos optar pelo regime de bens adquiridos Smiley smile

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Sim! Mas acho que socialmente ainda causa alguma estranheza. Eu vi por algumas reações na família. Beijinho!
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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Claro que sim!! Vê a minha resposta à Ana. Beijinho
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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Olá Ana!! Pois essa questão gera dúvidas mas eu vou tentar explicar o mais simples possível. Vou usar um exemplo. O casal compra casa em nome dos dois, que em termos legais se considera ser em compropriedade. 1 - No regime de adquiridos a casa é dos dois. Os credores de qualquer um dos cônjuges pode ir sobre 100% da casa, ou seja, pode vender a totalidade da casa para cobrança de uma dívida de qualquer um deles.
    2 - No regime da separação a casa sendo comprada pelos dois é 50/50 só que aqui os credores dele só podem ir contra a metade dele e os credores dela só podem ir sobre a metade dela. Não há nenhuma penalização com a separação de bens, a ideia é só salvaguardar o património do outro. Mas lá está., por exemplo eu sou profissional liberal, dita empresária. O noivo trabalha por conta de outrem. No regime de comunhão podem penhorar o salário dele por dívidas contraídas por mim. E casada em regime de separação isso já não acontece. As pessoas podem ter a propriedade em conjunto na mesma. Para aqueles casos em que optem por comprar apenas em nome de um de vocês, o outro terá sempre direito a ser ressarcido do que investir na casa. Beijinhos
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  • Kika29
    Noiva VIP Agosto 2016 Braga (Concelho)
    Kika29 ·
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    um duvida..em relação a comprar uma casa depois do casamento, no regime de separação de bens, podemos colocar em nome dos dois?

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  • Carina
    Noivo Ativo Setembro 2016 Montijo
    Carina ·
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    Eu irei casar no regime de separação de bens. Partilhamos da mesma opinião que tu, e como temos uma filha o mais importante e salvaguardar o bem estar familiar. Antes de avançar com o casamento falamos com o nosso advogado e ele disse o mesmo que tu. É bonito o romantismo que o casamento envolve mas é importante ter os pés assentes na terra Smiley winking
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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Obrigada!
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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Exacto!! Precisamente é essa a minha opinião!
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