Ir para o conteúdo principal

O conteúdo do post foi ocultado

Para desbloquear este conteúdo, por favor clique aqui

Mónica
Top das Noivas Abril 2016 Paredes

Licença de casamento

Mónica, a 6 de Agosto de 2015 às 11:03

Publicado em Fórum Organizar um casamento 83

Olá Comunidade! A noivinha Andreia levantou esta questão e sei que é a duvida de muitas... Aqui fica um esclarecimento quanto à licença de casamento. Resumidamente, entende-se por licença de casamento o período de faltas justificadas ao trabalho a que cada trabalhador tem direito, por altura do...

Olá Comunidade!

A noivinha Andreia levantou esta questão e sei que é a duvida de muitas...

Aqui fica um esclarecimento quanto à licença de casamento.

Resumidamente, entende-se por licença de casamento o período de faltas justificadas ao trabalho a que cada trabalhador tem direito, por altura do casamento. A licença de casamento compreende um período de 15 dias de faltas justificadas ao trabalho, não devendo ser confundida com período de férias.

DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR

- O requerimento deve ser efetuado com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data pretendida para se iniciar o período de licença de casamento

- A declaração de casamento é efetuada através de certidão destinada ao registo no processo individual;

- A data do casamento deve ficar abrangida no espaço temporal da licença de casamento;

- As faltas dadas por altura do casamento são remuneradas pelo empregador. No entanto, o trabalhador perde o direito aos outros elementos da remuneração (por exemplo, subsídio de alimentação);

- Segundo o artigo 249.º do CT, as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas, não afetando, por isso, qualquer direito do trabalhador;

- Se for divorciado e pretender voltar a casar com uma outra pessoa, independentemente de estar a trabalhar para a mesma entidade patronal ou não, tem direito a gozar os mesmos 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento;

- Quando as empresas fecham para férias e esse período coincide com a altura da licença de casamento, o trabalhador não pode gozar a licença após reabertura da empresa;

- Se um trabalhador casar pelo registo civil e não gozar a respetiva licença de trabalho, não o poderá fazer aquando da cerimónia religiosa, assim como, se gozar a licença de casamento aquando da celebração civil do casamento, não poderá voltar a fazê-lo aquando da cerimónia religiosa, mesmo que, nesse período tenha mudado de entidade patronal.

Legislação sobre a Licença de Casamento

A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), ditando que as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação).

O Código do Trabalho é aplicável se não estiver em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho ou uma regulamentação específica do sector e da empresa que ditem formas de atuação distintas.

Licença casamento

Licença casamento

83 respostas

  • Rita
    Noiva Ativa Setembro 2016 Santarém (Concelho)
    Rita ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Olá Andreia,

    A Licença de casamento é obrigatoriamente tirada nos dias seguintes ao casamento, ou seja, se casares a 10 de agosto, a partir dess dia, estás em licença.

    No teu caso, se vais casar durante as férias, as férias são interrompidas pela licença e os dias que te faltam passam para o final da licença. Mas confirma no teu local de trabalho.

    • Responder
  • Andreia
    Noiva Ativa Agosto 2016 Penafiel
    Andreia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Tenho direito a gozar a seguir às férias? Por exemplo tenho 3 semanas e caso durante esse tempo e dps posso gozar mais 15dias para a frente?
    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Estagiário só se o empregador concordar em adiar o termino do estagio mais para a frente, no tempo correspondente à licença.. Quanto aos recibos verdes já não tenho bem certeza...

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Sim tens direito a gozar!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada! Smiley winking

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Sim!

    O dia do casamento também conta..

    • Responder
  • Daniela
    Noiva Experiente Maio 2016 Valongo
    Daniela ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Quem trabalha a recibos verdes também pode gozar da licença? E enquanto estagiário profissional do centro de emprego ?
    • Responder
  • Andreia
    Noiva Ativa Agosto 2016 Penafiel
    Andreia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Eu axo k meu casamento vai ser na mesma altura das férias da empresa... Tb achava k não podia gozar... Aqui está a prova
    • Responder
  • Luisa
    Noiva Experiente Junho 2016 Almada
    Luisa ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Obrigada Monica , que bom esclarecimento.
    • Responder
  • A
    Noiva Ativa Fevereiro 2016 Santarém (Concelho)
    Andreia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Muito util Smiley laugh Obrigada Smiley laugh
    • Responder
  • Pliiim
    Super Noiva Novembro 2015 Oeiras
    Pliiim ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    O dia do casamento está incluido nos 15 dias?

    tipo, o 1º dia de licença é ja o do casamento?

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    De nada! Smiley winking

    • Responder
  • Tatiana
    Top das Noivas Julho 2016 Vila Franca de Xira
    Tatiana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Pois está, não reparei! Obrigada Smiley smile

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Agora já esta tudo esclarecido!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Uma ajuda!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Exatamente!

    Esta no debate referido!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    São 15 dias seguidos!

    Está referido no fim do debate..

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Sem duvida!

    • Responder
  • Rita
    Noiva Ativa Maio 2016 Cartaxo
    Rita ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Obrigada pela ajuda...andava com dúvidas sobre isso!
    • Responder
  • Tatiana
    Top das Noivas Julho 2016 Vila Franca de Xira
    Tatiana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Obrigada Smiley smile

    • Responder
  • Anabela
    Super Noiva Junho 2016 Rio Maior
    Anabela ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Bom esclarecimento Smiley smile

    • Responder
  • Aurora
    Super Noiva Maio 2016 Santa Maria da Feira
    Aurora ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Penso que são 15 dias seguidos
    • Responder
  • Tatiana
    Top das Noivas Julho 2016 Vila Franca de Xira
    Tatiana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Já agora aproveito para perguntar: sao 15 dias úteis ou seguidos?

    • Responder
  • Tatiana
    Top das Noivas Julho 2016 Vila Franca de Xira
    Tatiana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Fiquei esclarecida! Smiley smile Obrigada!

    • Responder
  • Sarah
    Noiva Ativa Setembro 2016 Lisboa (Concelho)
    Sarah ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Obrigada pelo post. Muito util!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada Renata!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    É muito importante!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    A certidão obtens automaticamente!

    • Responder
  • Renata
    Super Noiva Outubro 2015 Cascais
    Renata ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Era mesmo isto que Andava a procura obrigadaSmiley smile
    • Responder
  • Francisca
    Noiva VIP Setembro 2015 Porto (Concelho)
    Francisca ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Excelente! É sempre bom termos noção dos nossos direitos!
    • Responder

Escolheste . Escreve um comentário e adiciona mais detalhes à tua escolha 👇

×

Grupos gerais

Inspiração