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Vaz e Alves
Noiva Curiosa Junho 2021 Setúbal (Concelho)

Dúvida acerca licença casamento

Vaz e Alves, a 22 de Novembro de 2020 às 00:28 Publicado em Fórum Casamentos.pt 0 17
Olá noivinhas!!!


Era um das noivas 2020 mas com isto do covid acabámos por adiar a festa. Realizámos o casamento pelo civil na mesma data que era a cerimónia na igreja em segredo eheh 🥰
Na altura não tirámos a licença porque não nos fazia sentido, não podíamos ir para lado nenhum e por isso decidimos guardar para o ano quando for o casamento pela igreja. Falámos com a nossa entidade patronal e ficou tudo ok.
Contudo, eu agora mudei de emprego e gostava de saber se em junho quando casar pela igreja tenho direito aos 15 dias na mesma, isto porque eu não os gozei em setembro deste ano aquando o casamento pela igreja.
Espero que me consigam ajudar!
Obrigada 😍

17 respostas

Última atividade por Joana, a 24 de Novembro de 2020 às 22:29
  • J
    Noiva Principiante Março 2021 Covilhã
    Joana ·
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    Legalmente não tens direito aos 15 dias. Pq tens de os gozar logo de seguida ou quando acordado com a entidade patronal podes gozar mais tarde. Visto que mudaste de emprego, deverias ter falado durante a negociação sobre esse tema... pode ser que sejam porreiros e te os deixem gozar. 😃
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  • Isabel
    Porto (Concelho)
    Isabel ·
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    Olá querida! Fala com a tua empresa e expõe a situação e depois vem cá contar-nos como correu! Desejo-te muita sorte, vais ver que vão acabar por compreender.

    Beijinhos 😘

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  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
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    Olá Vera 😍

    Efetivamente a lei é clara quando refere que a licença é justificação de faltas por altura do casamento (civil claro), pelo que, pela lei deverias ter gozado nessa mesma altura. No entanto, desde que haja acordo entre a entidade patronal e tu podes "gozar a licença", porque no fundo é apenas a entidade a acordar que aceita justificar as faltas que darás. Isto se eles concordarem, caso contrário não o são obrigados a fazer querida 😘

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  • Joana
    Noiva Master Julho 2021 Alenquer
    Joana ·
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    Ola Vera.

    Pelo que tenho lido o que conta é a Data do Casamento Civil, sei que há muitas empresas "que facilitam" e entram em acordo. Como mudaste de entidade patronal, penso que o ideal será falar com a nova entidade primeiro, e se te colocarem algum impedimento, tentar entrar em contacto com a ACT e Segurança Social, porque se não gozaste essa licença, na tua folha mensal deverá estar o registo em como não os gozaste.

    Beijinho

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  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
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    Olá Vera. Supostamente a data que conta é a data civil. Mas tenta ver qual a política da nova empresa, pode ser que aceitem 🙏🏻😁
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  • Alexandra
    Noiva Master Setembro 2021 Porto (Concelho)
    Alexandra ·
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    Olá Vera! Efectivamente, para efeitos de luce, conta o casamento civil. Ainda assim, tenho visto alguns acordos com a entidade patronal sobre gozar apenas no casamento religioso. Dado que mudaste de empresa, o ideal seria falares com eles e além do registo do civil, apresentares uma declaração da antiga entidade patronal a atestar que não gozaste nessa data a licença prevista. Assim não deve haver problema em justificar a ausência. Tudo depende das empresas, e das auditorias que possam eventualmente ter 😘
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  • Marta Vieira
    Top das Noivas Junho 2021 Penafiel
    Marta Vieira ·
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    Olá Vera,
    Como não gozas-te penso que tens o direito à licença, mas o melhor é informares-te mesmo com a entidade patronal 🙂
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  • Cátia
    Noiva VIP Agosto 2025 Aguiar da Beira
    Cátia ·
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    Ver mensagem citada
    Sim, eu percebi a questão. No entanto, se por lei tens direito à licença, e ainda não a gozaste, não deveria haver problema. Mas o melhor é mesmo informares te primeiro 😉 beijinhos e boa sorte!
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  • Zélia
    Noiva Master Junho 2021 Rio Maior
    Zélia ·
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    Olá Vera, porque é que não falas com a tua entidade patronal? Tenta informar-te um pouco mais sobre o assunto e fala no teu trabalho, mas fica com tudo registado por escrito
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  • Milhinha
    Top das Noivas Outubro 2020 Madeira
    Milhinha ·
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    Sim Vera. No teu caso a lei é omissa. No entanto, julgo que se entrares em acordo (escrito) com a tua entidade patronal não haverá problema. se encontrares legislação específica por favor avisa. Há muitas noivas na mesma situação que tu. Bjs
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  • Vaz e Alves
    Noiva Curiosa Junho 2021 Setúbal (Concelho)
    Vaz e Alves ·
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    Obrigada querida! Aqui a questão prende-se mesmo com o facto de ter mudado de entidade patronal, porque na minha antiga disseram que não havia problema. Se não gozasse os dias no registo civil, gozava no católico. Que a lei é assim. Mas agora queria mesmo confirmar
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  • Cátia
    Noiva VIP Agosto 2025 Aguiar da Beira
    Cátia ·
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    Olá, Vera! Pois, pela lógica, se ainda não gozaste nenhuma licença, terias direito a gozar apresentando a documentação necessária... Mas para "não haver pão para malucos", experimenta contactar a ACT. Não sei se é uma questão do âmbito deles, mas como envolve entidade patronal, podem saber responder te... E o serviço é grátis! 😊 Beijinhos e boa sorte!
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  • Vaz e Alves
    Noiva Curiosa Junho 2021 Setúbal (Concelho)
    Vaz e Alves ·
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    Sim querida a lei diz “se já casou pelo civil e pretende agora casar pela igreja não tem direito a gozar nova licença de casamento”, mas eu ainda não gozei nenhuma. E aí refere a “nova licença de casamento”. O que eu compreendo dessa frase é que alguém que case civilmente e goze os dias, se resolver casar depois de forma religiosa já não tem direito à licença porque já os gozou.


    Mas vou informar-me obrigada!
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  • Milhinha
    Top das Noivas Outubro 2020 Madeira
    Milhinha ·
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    Pois Vera. Infelizmente a Lei não é clara sobre esse assunto. O que eles dizem é que “ Se já se casou pelo civil e pretende, agora, realizar a cerimónia religiosa, não tem direito a gozar nova licença de casamento.” mas se já tiveste experiência com casos em que houve negociação. Não custa tentar. Pela lei, contudo, não terias direito e vao pedir-te um papel comprovativo de casamento (é o civil que importa aí). Espero que a tua nova entidade patronal aceite. Bjs
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  • Vaz e Alves
    Noiva Curiosa Junho 2021 Setúbal (Concelho)
    Vaz e Alves ·
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    Ver mensagem citada
    Olá!


    Eu sei que é possível negociar com a entidade patronal porque já tinha tido conhecimento de outros casos. O que me resta saber agora é se visto que não gozei os dias em setembro deste ano pelo casamento civil se é possível gozar quando for o casamento religioso para o ano.
    Porque se pensarmos o casamento civil tem sempre de acontecer antes do casamento religioso e se fosse de cariz obrigatório gozar logo após o casamento civil não era realizada a normal “lua de mel” após o dia de casamento pela igreja.
    Mas obrigada pela informação 😘
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  • Milhinha
    Top das Noivas Outubro 2020 Madeira
    Milhinha ·
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    Olá Vera. Nós não fizemos isso porque a licença de casamento habitualmente necessita de comprovativo que vem com o casamento civil. Nunca ponderámos negociar com a entidade patronal (por desconhecimento talvez). Bjs
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  • Miriam
    Noiva Master Junho 2021 Sintra
    Miriam ·
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    Olá Vera!!!
    Olha eu tinha a mesma dúvida pois ponderei casar apenas pelo civil para não perder o dinheiro da papelada...na altura perguntei à minha entidade patronal se podia gozar a licença apenas quando fizesse o casamento religioso e eles disseram que achavam que sim...não fiquei com muitas certezas 😬 e também já me disseram várias versões...o que eu compreendi é que se houver um acordo com a entidade patronal tudo ok...mas se uma das partes entender que não...a verdade é que a mim faz me sentido se eu entregar o comprovativo do casamento religioso é a mesma...
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