Atualizado 24/11/2020
Olá Comunidade,
Com o número de casos positivos da covid-19 a aumentar, continuam impostas as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros, para travar a propagação da pandemia. Centenas de páginas, regulamentos e decretos de todos os tipos fazem parte da rotina diária de Casamentos.pt, para que possam sentir-se exclusivamente informados, atualizados e assim, preparados e confiantes.
Existem 127 concelhos em Portugal continental onde há "risco elevado de transmissão da covid-19", abrangendo 70% da população residente, incluindo todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Na passada sexta-feira, 20 de novembro, foi renovado, no Parlamento, o estado de emergência em Portugal por mais 15 dias. Estas novas medidas de prevenção vão vigorar entre 24 de novembro e 8 de dezembro e passam por:
Concelhos de risco elevado:
◼ Proibição da circulação na via pública entre as 23h e as 5h todos os dias;
◼ Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
◼ Estabelecimentos de comércio: estabelecimentos comerciais encerram às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
◼ Todos os sábados e domingos e feriados de 1 a 8 de dezembro: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h.
◼ Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados): encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h.
◼ Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
◼ Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde (até 50 pessoas).
◼ Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro; tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro;
◼ Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro.
Resumindo, não é permitida a realização de eventos e festas de casamento que impliquem uma aglomeração em número superior a cinco pessoas nos concelhos de risco, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar (com a mesma morada fiscal). Porém, a Direção Geral de Saúde define que celebrações religiosas na igreja, como casamentos e batizados (quer sejam civis ou religiosas) são permitidas e limitadas a 50 pessoas.
Concelhos de risco moderado:
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro;
-Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;
-Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro;
- O apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.
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Para casamentos fora destes concelhos , as medidas mantêm-se a:
⭐️ Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
⭐️ Número de convidados na cerimónia religiosa reduzido a 50 pessoas
- A Direção Geral de Saúde define que celebrações religiosas, como casamentos e batizados (quer sejam civis ou religiosos) não serão permitidos se o número for superior a 50 pessoas, com a única exceção de que os mesmos tenham sido agendados até às 23h59h do dia 14 de outubro, a comprovar por uma declaração da entidade celebrante.
⭐️ Cumprimento das normas impostas para as cerimónias religiosas e civis:
- Distância de segurança de 2 metros e o uso obrigatório de máscara dentro das igrejas.
⭐️ Aconselha-se, sempre que possível, à utilização de espaços exteriores/ar livre.
⭐️ Copo de água com várias restrições
- As quintas têm de reduzir a lotação para metade; ter em atenção à distância em que mesas estão colocadas (1 metro de distância); reduzir para metade a capacidade de lotação nas mesas; o buffet deve ser servido pelos funcionários da quinta; assegurar a desinfecção e, para além dos funcionários dos espaços, também os convidados devem utilizar máscara dentro de espaços fechados (nas mesmas condições em que as utilizam noutros estabelecimentos de restauração).
O uso da máscara é portanto obrigatório quando os convidados se desloquem ao interior da quinta para usarem a casa de banho e a decoração das mesas tem de ser mais simples e pequena.
⭐️ Garantir, sempre que possível, entradas e saídas de pessoas por circuitos próprios, evitando o contato
- Quanto à animação, são de cumprimento obrigatório a distância de segurança de 2 m e sugere-se a entrada e saída de pessoas, sempre que possível, por circuitos próprios, evitando o contato. Apesar de todas as restrições, é possível haver entretenimento e música no vosso dia C.
Com mais ou menos restrições, os casamentos continuam a poder realizar-se.
Podem encontrar mais informação neste artigo: Casamentos e coronavírus: Informacão atualizada em Casamentos.pt
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Relembramos que na Comunidade sempre podem encontrar o apoio necessário para qualquer pesquisa, dúvidas ou sentimentos que pretendam partilhar com os restantes casais que estão a passar pelo mesmo processo.
E para qualquer caso particular, não deixem de escrever a help@casamentos.pt onde as nossas equipas estarão disponíveis para ajudar. Também podem abrir um debate aqui: Abrir debate
Um beijo e força virtual!